Ser síndico não é tarefa fácil. Afinal, ser responsável pelo bom funcionamento do condomínio requer muita dedicação e trabalho duro. Ser síndico pela primeira vez então, exige esforço em dobro!
A primeira experiência na gestão condominial é um desafio, pois ao se inteirar nos processos do condomínio e conhecer a suas novas funções, o síndico principiante levanta inúmeros questionamentos.
Por isso, hoje esclareceremos 5 dúvidas que todo o síndico tem nessa primeira experiência.
1 – Quanto ganha um síndico?
No Código Civil não há especificações sobre o síndico ser remunerado ou não. Dessa forma, tais detalhamento devem constar na Convenção do próprio condomínio em relação a gratificação do síndico.
Em circunstâncias em que o síndico é morador, onde o mesmo se disponibiliza para exercer a função de maneira voluntária, o condomínio pode conceder algum benefício a ele, bem como, a isenção da taxa condominial.
Caso a Convenção do condomínio, não tenha nenhuma especificação sobre o assunto, é necessário que haja uma assembleia para assim definir se haverá remuneração, benefícios ou isenção para o síndico.
2 – O síndico deve estar à disposição dos condôminos 24h por dia?
Embora não exista nenhuma norma na legislação que obrigue o síndico a ficar disponível ininterruptamente, em muitos condomínios, o síndico precisa ter jogo de cintura para lidar com dezenas de chamadas mesmo em seu período de descanso.
Para resolver tal problema, o síndico pode estabelecer dias da semana ou um intervalo de horas diárias, para cuidar das incumbências pertinentes ao condomínio. Fora desse período, o ideal é orientar os funcionários do condomínio e as prestadoras de serviço a serem intermediadores de possíveis reclamações ou problemas, e aconselhar a chamar o síndico apenas em casos urgentes. Nada melhor do que ter parceiros confiáveis nestas horas para resolver problemas urgente não é mesmo? A Protec é um bom exemplo de prestadora de serviço que atende a qualquer momento e pode solucionar os problemas sem a necessidade de acionar o sindico.
3 – Qual é o quórum necessário para a votação e aprovação de melhorias condominiais?
O Código Civil determina que em assuntos para aprovação das obras voluptuárias, os votos em assembleia devem ser proporcionais às frações ideais, sendo a maioria absoluta (ou qualificada) consiste em 2/3 de todos os votos do condomínio, bem como para alterações na Convenção de Condomínio e no Regimento Interno.
Para pequenas intervenções e de utilidade geral, o quórum pode ser de uma maioria simples, que corresponde a 50% mais um dos presentes em assembleia. Já em situação de caráter emergencial, consistindo necessárias, pode-se dispensa-se votação prévia.
4 – Como cobrar a inadimplência condominial?
A inadimplência é um dos grandes problemas que os síndicos enfrentam diariamente, e ao assumir o cargo, o síndico de primeira viagem muitas vezes não sabe como proceder diante da cobrança, seja por não saber o momento certo, ou quais providências tomar.
O condomínio torna-se inadimplente, a partir do dia posterior ao vencimento. E assim, o síndico já pode proceder realizando uma cobrança amigável, através de uma notificação por escrito. Caso a carta não surtir efeito, em alguns estados brasileiros, é permitido fazer o protesto da dívida condominial, pressionando então o pagamento.
Outra medida pode ser a aplicação de multa de 2% e juros de até 1% ao mês, correspondentes às taxas em atraso. E caso a situação sair do controle e considerando a ser a última medida a ser tomada, é possível entrar com uma ação judicial contra o inadimplente.
5 – Qual é o papel da administradora?
No dia a dia condominial, o síndico acaba perdendo muito tempo emitindo boletos, cuidando da parte trabalhista, efetuando pagamentos de contas e salários, ou ainda, organizando e armazenando documentos condominiais. Por isso estas entre outras tantas atribuições, podem ser repassadas à uma administradora.
Dessa forma, a principal função da administradora é auxiliar o síndico no exercício de suas atividades, contribuindo assim na gestão, além de orientar sobre os aspectos legais e dando-lhe suporte em processos financeiros, jurídicos e de recursos humanos.
*É válido ressaltar, que apesar de ser uma empresa especializada em gestão de condomínios, tudo o que a mesma faz, é de responsabilidade do síndico, pois precisa de sua aprovação para as tomadas de decisão.
Gostou desse post? Então fique por dentro do melhor conteúdo sobre a vida e gestão condominial no Blog da PROTEC.