O seu condomínio está preparado para oferecer fácil acesso à pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida? Recentemente, a lei de acessibilidade em prédios residenciais foi regulamentada, passando a exigir que todos os novos empreendimentos residenciais incorporarem recursos de acessibilidade nas áreas de uso comum.
As regras valem para a construção de novos prédios residenciais e para obras de adaptação nas unidades que facilitem a mobilidade de alguém que tem algum tipo de deficiência. De acordo com a lei, nenhum custo extra poderá ser cobrado pelo serviço de adaptação das unidades residenciais, porém a solicitação deverá ser entregue por escrito à construtora até o início da obra.
No prazo máximo de um ano e meio, todos os novos empreendimentos construídos no país devem se adequar à legislação. Para ficar por dentro das principais recomendações técnicas que devem ser seguidas para garantia da acessibilidade, continue acompanhando o post e esclareça suas dúvidas sobre o tema.
Medidas para atender a lei de acessibilidade em condomínios
De acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui 45 milhões de Pessoas com Deficiência (PCDs). Apesar do número expressivo, o que se vê em grande parte dos condomínios residenciais é a falta de recursos básicos de acessibilidade, tais como: rampa de acesso, portas de acesso mais largas e até o tratamento de desníveis no piso, a exemplo da calçada rebaixada.
Para tornar o local mais acessível, os condomínios antigos precisam adaptar as áreas comuns, seguindo as recomendações técnicas conforme os parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O síndico deve investir em adaptações necessárias no condomínio para promover condições de acessibilidade não só para pessoas portadoras de deficiências, mas também aquelas que, por qualquer motivo, tenham dificuldades de acessar a sua própria unidade, bem como às áreas comuns da edificação, seja de forma permanente ou temporária, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
O Código Civil atribui ao síndico a responsabilidade de convocar a assembleia anual (ordinária) para aprovação do orçamento das despesas. No entanto, o morador interessado em levar a demanda sobre acessibilidade no condomínio para a reunião e/ou assembleia do condomínio, pode solicitar a convocação da Assembleia para explicar as necessidades legais e sociais e debater questões como o orçamento da obra.
Já está em análise um projeto de lei que pretende facilitar a aprovação de obras condominiais que visem promover a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. O projeto de lei altera o Código Civil para prever que essas medidas dependerão do voto de apenas um terço dos condôminos, se outro quorum menor não tiver sido estabelecido pela convenção de condomínio. Atualmente, é necessária a presença de dois terços dos condôminos para a realização de obras úteis.
Adaptações que o condomínio pode fazer para ampliar a acessibilidade em condomínios
Para adaptar a estrutura com intuito de tornar o prédio mais acessível, o síndico deve seguir a Norma Técnica de Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos — NBR 9050 da ABNT — que regulamenta questões de acessibilidade em empreendimentos residenciais. Confira a seguir alguns pontos relevantes da norma:
Acessos e circulação
Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê). Recomenda-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança (por exemplo, estampas que pelo contraste de cores possam causar a impressão de tridimensionalidade). Desníveis de qualquer natureza também devem ser evitados em rotas acessíveis.
Vagas de garagem
As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem:
– Estar sinalizada com o símbolo internacional de acessibilidade;
– contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura;
– ter sinalização vertical para vagas em via pública e para vagas fora da via pública;
– quando afastadas da faixa de travessia de pedestres, conter espaço adicional para circulação de cadeira de rodas e estar associadas à rampa de acesso à calçada;
– estar vinculadas a rota acessível que as interligue aos pólos de atração;
– estar localizadas de forma a evitar a circulação entre veículos.
Portas de acesso com dispositivos de segurança
Quando as portas forem providas de dispositivos de acionamento pelo usuário, estes devem estar instalados à altura entre 0,90 m e 1,10 m do piso acabado. Quando instalados no sentido de varredura da porta, os dispositivos devem distar entre 0,80 m e 1,00 m da área de abertura.
Se as portas de acesso ao condomínio são acionadas por sensores, deverá ser necessário contar com uma tecnologia que permita personalizar o tempo de abertura e fechamento da porta de acordo com a necessidade do morador. O dispositivo de segurança deve impedir o fechamento da porta sobre a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
Sinalização visual e tátil de degraus
Todo degrau ou escada deve ter sinalização visual na borda do piso, em cor contrastante com a do acabamento, medindo entre 0,02 m e 0,03 m de largura. Essa sinalização pode estar restrita à projeção dos corrimãos laterais, com no mínimo 0,20 m de extensão. Já a sinalização tátil no piso pode ser do tipo de alerta ou direcional. Ambas devem ter cor contrastante com a do piso adjacente, e podem ser sobrepostas ou integradas ao piso existente. Com essa medida, pessoas com deficiência visual ou que sofrem de limitações na visão, conseguem se locomover com maior segurança nas áreas comuns do prédio.
Sinalização indicando que o local é acessível para pessoas com deficiência
A sinalização indicando a acessibilidade das edificações, do mobiliário, dos espaços e dos equipamentos urbanos deve ser feita por meio do símbolo internacional de acesso, sendo que nenhuma modificação, estilização ou adição deve ser feita a este símbolo. A figura deve estar sempre voltada para o lado direito e afixada em local visível ao público, sendo utilizada principalmente nos seguintes locais, quando acessíveis:
- Entradas, áreas e vagas de estacionamento de veículos;
- Áreas acessíveis de embarque/desembarque;
- Sanitários;
- Áreas de assistência para resgate, áreas de refúgio, saídas de emergência;
- Áreas reservadas para pessoas em cadeira de rodas;
Equipamentos exclusivos para o uso de pessoas portadoras de deficiência.
De acordo com a Lei Brasileira de inclusão (LBI), a partir de 2020, todos os novos empreendimentos residenciais devem ser acessíveis. Porém, realizar as adaptações necessárias para promover acessibilidade a todos não deve ser vista apenas como uma questão legal a ser atendida, mas de cidadania.
Fonte: blog da Kiper